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O Acordo 2012 celebrado em 14 de Maio do mesmo ano entre os Ministérios da Saúde, da Economia e do Emprego, das Finanças e a Indústria farmacêutica, visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e garantir o acesso ao medicamento.

Nos termos do Acordo e do seu aditamento para 2013 celebrado, a Industria Farmacêutica, compromete-se a colaborar com o Estado português no esforço de sustentabilidade da despesa pública em medicamentos para os anos de 2012 e 2013, mediante pagamento de uma contribuição a prestar pelas empresas aderentes , na parte que exceder os limites de despesa definidos.

A esta contribuição poderão ser ainda deduzidas as despesas referentes a Investigação e Desenvolvimento (I&D) de acordo com os critérios definidos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro.

O Acordo 2014 foi assinado em 25 de junho do mesmo ano entre os Ministérios das Finanças e da Saúde e a APIFARMA dada importância de continuar a garantir uma convergência de esforços entre as instituições públicas e os agentes económicos através de um contributo financeiro da indústria farmacêutica com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

Mantendo o espírito de colaboração entre as partes no contexto de assegurar a sustentabilidade da despesa e a manutenção dos elevados padrões de acessibilidade aos medicamentos, foi assinado no dia 21 de novembro de 2014 o Acordo referente a 2015.

No dia 15 de março de 2016, foi assinado o Acordo relativo ao ano de 2016 entre os Ministérios das Finanças, Economia e Saúde e a Indústria Farmacêutica, reforçando o envolvimento e colaboração das entidades signatárias para a manutenção da sustentabilidade do SNS, bem como a estabilidade dos agentes no mercado, através de um conjunto de compromissos que apresentam, pela primeira vez, um carácter plurianual. Para o ano de 2017, o respectivo Aditamento foi assinado a 3 de fevereiro.

O Acordo celebrado entre o Estado Português, representado pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Saúde, e a Indústria Farmacêutica é aplicado para o ano de 2019 nos mesmos termos e condições que vigoraram no ano de 2018.


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